O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), conforme segue:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de setembro de 2021
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.