DECRETO Nº 30.978, de 30 de setembro de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar a Resolução n° 452/2021, datada de 29 de setembro de 2021, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0452, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Audiência Pública, realizada no dia 29 de setembro de 2021.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de Audiência Pública a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 29 de setembro de 2021 referente ao segundo quadrimestre do ano de 2021;

 

CONSIDERANDO que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde (CMS), apreciou com emissão de relatório conclusivo pela aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre de 2021;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação da prestação de contas do segundo quadrimestre, Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2021 em Audiência Pública, através Ofício nº 657/2021/SEMUS/GAB/GCAMA do controle e avaliação Fundo Municipal de Saúde, FMS, da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO o cumprimento do art.36 § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, o gestor deverá apresentar até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na Casa Legislativa, Ente da Federação, relatório dos quadrimestres, devendo constar dos itens da pauta, o pronunciamento dos gestores das respectivas esferas de governo para que façam as prestações de contas de forma detalhada sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art.12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei Complementar nº 141/2012;

 

CONSIDERANDO a apresentação junto ao pleno do Conselho Municipal de Saúde, demonstrativo contábil receita de arrecadação, despesas empenhadas e liquidadas, saldo de contas bancárias, receitas que foram aplicadas concomitantemente com o 2º RDQA - Relatório detalhado das Ações de serviços em saúde referentes ao segundo quadrimestre de 2021, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0452/2021 do 2º RDQA referente ao Relatório Detalhado do segundo Quadrimestre 2021, concernente à prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde a que se refere o segundo Quadrimestre de 2021, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021.

 

Art. 2º Aprovar a prestação de contas, demonstrativo contábil, receita de arrecadação, despesas empenhadas e liquidadas, saldo de contas bancárias, receitas que foram aplicadas no segundo Quadrimestre 2021, da SEMUS, Fundo Municipal de Saúde referente ao 2º RDQA - Relatório Detalhado do segundo quadrimestre 2021 - do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, com as seguintes observações:

 

§ 1º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento do art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. O gestor apresentará até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput.

 

§ 2º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS – Ministério da Saúde 2135, artigo 7°, de 25 de setembro de 2013.

 

§ 3º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução nº 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de outubro de 2012, conforme seu anexo, no que concerne ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.

 

§ 4º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe mediante relatório, apresentado junto ao CMS - Conselho Municipal de Saúde - os indicadores pactuados no exercício de 2021.

 

§ 5º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Resolução nº CMS 0100/2014 de 29 de maio de 2014, inerentes aos Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de setembro de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0452/2021, em 30 de setembro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.978, de 30 de setembro de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.