O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV e VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Ficam dispensados do registro eletrônico de ponto, os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA que trabalharem no plantão de atendimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2021, que será realizado na Escola Municipal de Ensino Básico – EMEB Zilma Coelho Pinto, localizada no bairro Ferroviários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.