DECRETO Nº 30.989, DE 01 de outubro de 2021

 

DISPENSA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO DOS SERVIDORES QUE TRABALHAREM NO PLANTÃO DE ATENDIMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2021 NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO EMEB ZILMA COELHO PINTO, LOCALIZADA NO BAIRRO FERROVIÁRIOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV e VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. Ficam dispensados do registro eletrônico de ponto, os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA que trabalharem no plantão de atendimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2021, que será realizado na Escola Municipal de Ensino Básico EMEB Zilma Coelho Pinto, localizada no bairro Ferroviários.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.