CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 593.167,74 (quinhentos e noventa e três mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de outubro de 2021.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.