Decreto Nº 31.130, DE 10 de novembro de 2021

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO  ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 235.199,60 (duzentos e trinta e cinco mil cento e noventa e nove reais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de novembro de 2021.

 

Ruy Guedes Barbosa Júnior

Prefeito Municipal Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.