O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7862/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de novembro de 2021
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Fonte |
Elemento Despesa |
Acréscimo |
Redução |
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AÇÃO: 2.031 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS |
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200100010000 33903982000 |
140.000,00 |
0,00 |
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Total por Ação |
140.000,00 |
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Total por Unidade |
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Total por Órgão |
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Total da Movimentação |
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