O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 479.241,01 (quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e quarenta e um reais e um centavo), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de Excesso de Arrecadação nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de novembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Fonte
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Elemento
Despesa
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Acrescimo
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redução
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órgão
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16 – secretaria
municipal de saúde
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
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02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE |
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AÇÃO:
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2.111
– Manutenção da oferta de serviço da saúde
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121400002008
3390395000
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200.000,00
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0,00
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Total por
ação
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200.000,00
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0,00
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AÇÃO:
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2.122
– Custeio Municipal do
Samu 196
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121300003011
33933900000
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279.241,01
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0,00
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Total por Ação
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279.241,01
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0,00
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Total por Unidade
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479.241,01
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0,00
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Total por Órgão
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479.241,01
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0,00
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Total da Movimentação
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497.241,01
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0,00
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