DECRETO Nº 31.160, DE 23 de novembro de 2021

 

APROVA O PROJETO URBANÍSTICO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CACHOEIRO, NO BAIRRO SANTA CECILIA EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, na forma do artigo 299 da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolizado sob o n° 46870/2012, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.890/2006 e, demais disposições legais aplicáveis, o projeto urbanístico do Loteamento Residencial Cachoeiro, nesta cidade, cujo domínio é detido pela pessoa jurídica de sociedade empresária limitada, denominada CBL SPE Cachoeiro Empreendimentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.837.754/0001-05, com endereço na Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, sala 1315 e 1316, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-545.

 

Art. 2ª A aprovação do projeto de parcelamento do solo não implica em direito do proprietário ao início das obras, sem o cumprimento das exigências previstas nesta Lei e demais legislações pertinentes, inclusive as licenças ambientais necessárias.

 

Art. 3º O projeto do Loteamento Residencial Cachoeiro possui o quadro de área na forma do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º O Loteador prestará garantia na modalidade de garantia hipotecária consoante planta do projeto de loteamento, apresentando os lotes que correspondem à 40,12% (quarenta, virgula doze por cento) da área útil do loteamento, em cumprimento as exigências da pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006.

 

§ 1º A descrição dos lotes que o Loteador apresentou na planta do seu projeto de loteamento e sobre os quais deverá prestar garantia hipotecária encontram-se reproduzidos no Anexo II deste Decreto. 

 

§ 2º Os lotes indicados pelo loteador deverão ser objeto de gravame hipotecário junto ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação vigente.

 

Art. 5º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá proceder ao registro do loteamento, junto ao Registro Geral de Imóveis desta comarca, sob pena de caducidade da aprovação e dos efeitos deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

(Decreto n° 31.160/21)

QUADRO DE ÁREAS

 

LOTEAMENTO RESIDENCIAL CACHOEIRO

DESCRIÇÃO

ÁREAS (m²)

Área Total do Terreno

(+)

262.854,29

Área 01 (Faixa de Servidão Perpétua-EDP-Escelsa)

(-)

11.929,30

Área 02 (Faixa de servidão perpétua-EDP-Escelsa)

(-)

312,42

Área 03 (Faixa de servidão perpétua-EDP-Escelsa)

(-)

931,84

Reserva Legal

(-)

1.061,23

Área Parcelável (BASE DE CÁLCULO)

248.619,50

DESCRIÇÃO

ÁREAS (m²)

(%)

Área Privativa (501 lotes)

 

142.211,02

57,20%

Equipamentos Públicos (EP'S)

EP-01

1.923,97

13.555,36

5,45%

EP-02

8.955,13

EP-03

2.676,26

Áreas para Espaços Livres Uso Publico  (ELP'S)

ELP-01

2.741,58

13.137,53

5,28%

ELP-02

2.811,78

ELP-03

6.071,81

ELP-04

1.512,36

Sistema Viário

 

79.715,59

32,07%

TOTAL (ÁREA PARCELÁVEL)

248.619,50

100,00%

 

ANEXO II

(Decreto n° 31.160/21)

 


LOTEAMENTO RESIDENCIAL CACHOEIRO RELAÇÃO DOS LOTES CAUCIONADOS

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

01

1

387,23

2

363,65

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

 

10

1

1.578,30

2

1.578,30

3

1.578,30

4

1.578,30

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

 

 

 

 

 

 

 

11

1

259,18

2

254,99

3

257,54

4

269,67

5

250,82

6

250,00

7

250,00

8

250,00

9

250,00

10

210,01

11

210,11

12

204,05

13

209,68

14

271,39

QUADRA

LOTE

ÁREA(m²)

15

1

262,73

2

250,00

3

250,00

4

250,00

5

250,00

6

250,00

7

250,00

8

250,00

9

250,00

10

250,00

11

250,00

12

250,00

13

250,00

14

250,00

15

250,00

16

250,00

17

250,00

 

18

250,00

19

250,00

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

1

325,00

2

250,00

3

250,00

4

250,00

5

250,00

6

250,00

7

250,00

8

250,00

9

250,00

10

250,00

11

250,00

12

250,00

13

250,00

14

250,00

15

250,00

16

250,00

17

250,00

18

250,00

19

250,00

20

250,00

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

 

17

15

488,73

16

527,04

17

250,00

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

18

1

319,64

2

300,00

3

300,00

4

319,64

5

250,00

6

250,00

7

250,00

8

250,00

9

250,00

10

250,00

11

250,00

12

250,00

13

250,00

14

250,00

15

250,00

16

250,00

17

319,64

18

300,00

 


 

19

300,00

20

319,64

21

250,00

22

250,00

23

250,00

24

250,00

25

250,00

26

250,00

27

250,00

28

250,00

29

250,00

30

250,00

31

250,00

32

250,00

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

 

 

 

 

 

 

 

 

19

1

275,00

2

250,00

3

250,00

4

250,00

5

250,00

6

250,00

7

250,00

8

250,00

9

250,00

10

250,00

11

250,40

12

251,21

13

252,02

14

252,83

15

253,63

16

254,44

QUADRA

LOTE

ÁREA(m²)

20

1

331,93

2

1.069,28

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

21

1

408,01

2

250,00

3

250,00

4

250,00

5

250,00

6

250,00

7

250,00

8

250,00

9

250,00

10

250,00

11

250,00

 

12

250,00

13

250,00

14

250,00

15

250,00

16

250,00

17

342,00

18

305,26

19

250,00

20

250,00

21

250,00

22

250,00

23

250,00

24

250,00

25

250,00

26

250,00

27

250,00

28

250,00

29

250,00

30

250,00

31

250,00

32

250,00

33

369,70

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

22

1

319,64

2

300,00

3

300,00

4

319,64

5

250,00

6

250,00

7

250,00

8

250,00

9

250,00

10

250,00

11

250,00

12

250,00

13

250,00

14

250,00

15

250,00

16

401,13

17

489,48

18

250,00

19

250,00

20

250,00

21

250,00

22

250,00

23

250,00

 

 

 

24

250,00

25

250,00

26

250,00

QUADRA

LOTE

ÁREA (m²)

 

 

 

 

 

 

 

23

1

255,49

2

256,30

3

257,11

4

257,91

5

258,72

6

259,53

7

260,34

8

261,14

9

261,95

10

262,76

11

263,57

12

264,37

13

265,18

14

265,99

15

288,16

QUADRA

LOTE

ÁREA(m²)

24

1

1.838,10