O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade e de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 3.101.780,03 (três milhões cento e um mil setecentos e oitenta reais e três centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de Novembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.