O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 83.488,51 (oitenta e três mil quatro centos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos),para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64,conformesegue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2021.