O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 7.604.045,57 (sete milhões e seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.