revogado pelo decreto nº 31.504/2022

 

DECRETO N° 31.307, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORIAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Reestruturar a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TACA firmado entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 29 aos 31, da Lei Municipal n° 7.348/2015.

 

Art. 2º Estabelecer que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável por uma única vez.

 

Art. 3º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Presidente, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:

 

I – Prestar informação/esclarecimento sobre a demanda e o trâmite do processo de Taca ao Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgar necessário;

 

II – Zelar pelo controle e manutenção dos processos de Taca quando estes não estiverem tramitando com os demais membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias;

 

III – Agendar reuniões.

 

Art. 4º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Secretário (a) eleito pela maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:

 

I - Lavrar Atas das reuniões da comissão; e

 

II - Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 5º Estabelecer que as reuniões ocorram ordinariamente a cada semana ou, extraordinariamente, de acordo com a demanda.

 

Art. 6º Estabelecer que a Comissão seja composta por até 07 (sete) membros, lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam as atribuições de:

 

I – Analisar, deliberar, em consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a finalização do Processo Administrativo que o constitui;

 

II – Propor metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Taca;

 

III – Propor fluxograma de tramitação do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes para o fluente trâmite do Taca;

 

IV – Emitir parecer e encaminhamento aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se necessário, aos de outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do Taca;

 

V – Emitir parecer informativo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do Taca.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá encaminhar os nomes dos representantes que irão compor a comissão de que trata este Decreto e, após anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, serão designados formalmente através de decreto.

 

Art. 7º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 360/2021, de 06 de abril de 2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de janeiro de 2022.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.