DECRETO N° 31.307,
DE 11 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORIAMENTO DO TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE – SEMMA.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Reestruturar a
Comissão de Avaliação e Monitoramento do Termo de Ajustamento de Conduta
Ambiental – TACA firmado entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam
preconizados nos Artigos
29 aos 31, da Lei Municipal n° 7.348/2015.
Art. 2º Estabelecer que a
composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável
por uma única vez.
Art. 3º Estabelecer que a
Comissão tenha 01 (um) Presidente, o qual ficará responsável pelas seguintes
atribuições:
I – Prestar
informação/esclarecimento sobre a demanda e o trâmite do processo de Taca ao
Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgar necessário;
II – Zelar pelo
controle e manutenção dos processos de Taca quando estes não estiverem
tramitando com os demais membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em
outras Secretarias;
III – Agendar
reuniões.
Art. 4º Estabelecer que a
Comissão tenha 01 (um) Secretário (a) eleito pela maioria dos votos dos
próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes
atribuições:
I - Lavrar Atas das
reuniões da comissão; e
II - Executar outras
tarefas correlatas.
Art. 5º Estabelecer que as
reuniões ocorram ordinariamente a cada semana ou, extraordinariamente, de
acordo com a demanda.
Art. 6º Estabelecer que a
Comissão seja composta por até 07 (sete) membros, lotados ou prestando serviço
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem
prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam as atribuições de:
I – Analisar,
deliberar, em consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a
petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas
até a finalização do Processo Administrativo que o constitui;
II – Propor
metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e
o monitoramento do Taca;
III – Propor
fluxograma de tramitação do requerimento, formas de compensação e outras ações
necessárias e pertinentes para o fluente trâmite do Taca;
IV – Emitir parecer
e encaminhamento aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMA e, se necessário, aos de outras Secretarias Municipais que culmine na
resolução do Taca;
V – Emitir parecer
informativo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da
demanda que respalde a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do
Taca.
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente deverá encaminhar os nomes dos representantes que
irão compor a comissão de que trata este Decreto e, após anuência do Chefe do
Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, serão designados
formalmente através de decreto.
Art. 7º A Comissão Técnica
de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o
exercício remuneratório de seus membros.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
contrárias, especialmente a Portaria
nº 360/2021, de 06 de abril de 2021.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 11 de janeiro de 2022.
RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.