DECRETO Nº 31.504, DE 11 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORIAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Reestruturar a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TACA firmado entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 29 aos 31, da Lei Municipal n° 7.348/2015.
Art. 2º Estabelecer que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável por uma única vez.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Presidente, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:
I – Prestar informação/esclarecimento sobre a demanda e o trâmite do processo de Taca ao Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgar necessário;
II – Zelar pelo controle e manutenção dos processos de Taca quando estes não estiverem tramitando com os demais membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias;
III – Agendar reuniões.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Secretário (a) eleito pela maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:
I - Lavrar Atas das reuniões da comissão; e
II - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º Estabelecer que as reuniões ocorram ordinariamente a cada semana ou, extraordinariamente, de acordo com a demanda.
Art. 6º Estabelecer que a Comissão seja composta por até 09 (nove) membros, lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam as atribuições de:
I – Analisar, deliberar, em consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a finalização do Processo Administrativo que o constitui;
II – Propor metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Taca;
III – Propor fluxograma de tramitação do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes para o fluente trâmite do Taca;
IV – Emitir parecer e encaminhamento aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se necessário, aos de outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do Taca;
V – Emitir parecer informativo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do Taca.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá encaminhar os nomes dos representantes que irão compor a comissão de que trata este Decreto e, após anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, serão designados formalmente através de decreto.
Art. 7º A Comissão de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.307/22.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO