DECRETO Nº 31.407, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de fornecer informações e analisar os produtos propostos pela empresa contratada, assim como todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos, por técnicos do executivo municipal especialistas no assunto, objeto Processo Nº 217381/2021 – Contrato Nº 24/2022 do Plano Municipal de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas de Cachoeiro de Itapemirim (PMD), decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA), responsável por acompanhar todo processo de Elaboração do PMD, propor critérios para escolha de prioridades, analisar e emitir pareceres sobre os produtos propostos pela empresa contratada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) para elaborar o PMD do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1º Farão parte do Grupo Técnico de Acompanhamento constante do caput do art. 1º deste decreto os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente - SEMMA
Titular: Sara Natividade
Pereira Amorim Ferreira
Suplente: Márcia dos Santos Rapoza Viana
Suplente:
Manuela Fabiano dos Santos (Redação
dada pelo Decreto nº 31.519/2022)
I – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEMURB (Redação dada pelo Decreto nº 33.117/2023)
Titular: Alberto Estevão Marques Silva (Redação dada pelo Decreto nº 33.117/2023)
Suplente: Sara Natividade Pereira Amorim Ferreira (Redação dada pelo Decreto nº 33.117/2023)
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Titular: Joyce Marochio Barros da Costa
Suplente: Claudinéia Soares Debona
III - Secretaria Municipal de Obras - SEMO
Titular: Rodrigo de Almeida Bolelli
Suplente: Ronaldo Tosta
IV - Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT
Titular: Leonardo Santos de Paula
Suplente: Alexandro Silva Curitiba
V - Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB
Titular: Carla Ramos Prucoli
Suplente: Sônia Cristina Freciano
VI - Coordenadoria Executiva de Defesa Civil
Titular: Geraldo Antônio Fernandes
Suplente: Douglas Aniquim da Silva
VII - AGERSA
Titular: Ana Beatriz Cunha Moraes
Suplente: Felipe Pinto Gonçalves
VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Titular: Denclair Escobar Junior
Suplente: Guilherme Guimarães Neto
§ 2º O Grupo Técnico de Acompanhamento
será coordenado pela Srª. Sara Natividade Pereira
Amorim Ferreira a quem caberá convocar e coordenar as reuniões do GTA,
participar ativamente junto com demais membros do referido grupo técnico, do
processo de sensibilização e mobilização da sociedade civil e tomar todas as
medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos. O
coordenador do GTA será o interlocutor institucional entre o município, a
empresa contratada, e a SEMMA.
§ 2º O Grupo Técnico de Acompanhamento será coordenado pelo Sr. Alberto Estevão Marques Silva a quem caberá convocar e coordenar as reuniões do GTA, participar ativamente junto com demais membros do referido grupo técnico, do processo de sensibilização e mobilização da sociedade civil e tomar todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos. O coordenador do GTA será o interlocutor institucional entre o município, a empresa contratada, e a SEMURB. (Redação dada pelo Decreto nº 33.117/2023)
Art. 2º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de fevereiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.