DECRETO Nº 31.418, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 3° DO DECRETO N° 28.959, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O artigo 3° do Decreto n° 28.959, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O atestado médico deverá ser apresentado à empresa de medicina e segurança do trabalho contratada pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor, salvo motivo justificado, para conhecimento e imediato encaminhamento à perícia médica.

 

Parágrafo único. Para fins de perícia médica, o servidor público municipal deverá fazer-se acompanhar do familiar assistido, salvo o disposto no artigo 13 do Decreto n° 28.959/2019.”

 

Art. 2º Ficam revogados o artigo 5° e seus §§ 1° e , do Decreto n° 28.959, de 25/10/2019.

 

Art. 3º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de fevereiro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.