DECRETO Nº 31.418, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O artigo 3° do Decreto n° 28.959, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O
atestado médico deverá ser apresentado à empresa de medicina e segurança do
trabalho contratada pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim no
prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do
servidor, salvo motivo justificado, para conhecimento e imediato encaminhamento
à perícia médica.
Parágrafo
único. Para fins de perícia médica, o servidor
público municipal deverá fazer-se acompanhar do familiar assistido, salvo o
disposto no artigo 13 do Decreto n° 28.959/2019.”
Art. 2º Ficam revogados o artigo 5° e seus §§ 1° e 2°, do Decreto n° 28.959, de 25/10/2019.
Art. 3º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.