REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.637/2022

 

DECRETO Nº 31.500, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar céleres as ações relativas aos projetos prioritários de Governo do município de Cachoeiro de Itapemirim, e, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Projetos Prioritários de Governo, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:

 

I – Gerenciar os projetos prioritários de governo, assegurando que os mesmos estejam disponíveis para aplicação e execução;

 

II – Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados na urbanização da cidade;

 

III – Elaborar relatórios mensais sobre os recursos próprios utilizados e os recursos captados na execução dos projetos elaborados;

 

IV – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Obras novos projetos que tragam benefícios aos munícipes;

 

V – Criar e garantir a execução do cronograma de viabilidade dos projetos de Governo;

 

VI - Coordenar os trabalhos dentro da comissão interna, delegando funções aos servidores que compõe a equipe de projetos, para o perfeito cumprimento das atividades; 

 

VII – Elaborar termo de referência/projeto básico e seus anexos dos projetos elaborados pela comissão, para envio à comissão de licitação;

 

VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto.

 

Art. 4° Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 5º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024. 

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 28.279/19, n° 28.779/19 e n° 30.305/21.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.