REVOGADO
PELO DECRETO Nº 31.637/2022
DECRETO Nº 31.500,
DE 11 DE MARÇO DE 2022
CRIA A COMISSÃO
INTERNA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no
uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade
de tornar céleres as ações relativas aos projetos prioritários de Governo do
município de Cachoeiro de Itapemirim, e, decreta:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Interna de Projetos Prioritários de Governo, de caráter transitório,
no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente
Decreto.
Art. 2º Os objetivos da
comissão interna serão, respectivamente:
I – Gerenciar os projetos prioritários de governo, assegurando que
os mesmos estejam disponíveis para aplicação e execução;
II – Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios
e métodos empregados na urbanização da cidade;
III – Elaborar relatórios mensais sobre os recursos próprios
utilizados e os recursos captados na execução dos projetos elaborados;
IV – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário
Municipal de Obras novos projetos que tragam benefícios aos munícipes;
V – Criar e garantir a execução do cronograma de viabilidade dos
projetos de Governo;
VI - Coordenar os trabalhos dentro da comissão interna, delegando
funções aos servidores que compõe a equipe de projetos, para o perfeito
cumprimento das atividades;
VII – Elaborar termo de referência/projeto básico e seus anexos dos
projetos elaborados pela comissão, para envio à comissão de licitação;
VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
Art. 3º A Comissão de que
trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão
ser servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Os membros da
comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, através de decreto.
Art. 4° Os membros
deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e,
extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 5º A Comissão Interna
de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com
o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a
concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de
Dezembro/2024.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial os Decretos n° 28.279/19, n° 28.779/19 e n° 30.305/21.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO