DECRETO Nº 31.507, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM–ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os dispositivos prescritos no artigo 7° da Lei Municipal n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999, e no Decreto Municipal n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, em especial no seu artigo 11, resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores municipais CINTHIA PEREIRA LIMA RODRIGUES, JERSILÂNIO DA SILVA SOUSA/ MATEUS AMBROSIM DARÉ e WEZIRLEI FREITAS XAVIER, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 1ª COPAD, constituída através do Decreto n° 30.189/21. (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto 32.706/2023)

(Redação dada pelo Decreto n° 32.248/2022)

 

Art. 1º Designar os servidores municipais Gilberto Carreiro, Mateus Ambrosim Daré e Wezirlei Freitas Xavier, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 1ª COPAD, constituída através do Decreto n° 30.189/21. (Redação dada pelo Decreto nº 33046/2023)

 

Art. 1º Designar os servidores municipais Rita De Cássia Abdala Rodrigues, Mateus Ambrosim Daré e Wezirlei Freitas Xavier / Janine Sanches Garcia Pereira, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - 1ª COPAD, constituída através do Decreto n° 30.189/21. (Redação dada pelo Decreto nº 34.334/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 33.506/2023)

 

Art. 2º Fica assegurada aos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, a percepção da gratificação de que trata o inciso IV do artigo 54, da Lei Municipal n° 7.940, de 10/03/2022.

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos/subsídio do cargo.

 

 § 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida em valor único mensal, independente de sua participação em mais de uma comissão de processo administrativo disciplinar.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 28.494/19 e n° 31.435/22.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.