O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2022, sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município - CGM, conforme disposto nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de abril de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.