CONCEDE DESCONTO NA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS, CONSTANTE NO ANEXO I DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 278 da Lei nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta, no Município, a cobrança de preços públicos,
CONSIDERANDO que a previsão de desconto dos valores de preços públicos já foi incluída no Anexo de Metas Fiscais da Tabela 7 - estimativa e compensação da renúncia de receita da Lei nº 7907, de 16 de dezembro de 2021 e Lei nº 7920, de 27 de dezembro de 2021, através da Lei nº 7954, de 04 de maio de 2022, decreta:
Art. 1º No período de 05 de maio de 2022 a 31 de março de 2024, será concedido o desconto de 90% (noventa por cento) nos valores dos preços públicos constantes no item 2.2.12 na Tabela do Anexo I do Decreto nº 18.037, de 26 de dezembro de 2007, que se referem à utilização de áreas no Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa.
§ 1º Os demais preços públicos constantes na tabela do Anexo I do Decreto nº 18.037, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações posteriores, permanecerão com valores inalterados.
§ 2º Este Decreto não isenta os realizadores, da responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização do Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa, incluindo a obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros.
§ 3º O pedido formal de agendamento de evento, assim como a documentação correspondente exigida, acompanhada das justificativas, deverão ser encaminhadas ao Secretário Municipal de Agricultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de maio de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.