DECRETO Nº 31.990, DE 08 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE O EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e:

 

CONSIDERANDO a estratégia 7.15 da Meta 7 do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 7217, de 26 de junho de 2015, que prevê a intensificação do uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica;

 

CONSIDERANDO a adesão do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017;

 

CONSIDERANDO a natural depreciação dos equipamentos adquiridos mediante auxílio financeiro aos profissionais do magistério, na forma da Lei n° 6842, de 23 de outubro de 2013;

 

CONSIDERANDO que o cumprimento das orientações pedagógicas estabelecidas na Portaria Municipal nº 1471/2020, para a retomada das atividades escolares presenciais, implicam permanente interação com os estudantes no acompanhamento da aprendizagem, decreta:

 

Art. 1º Autorizar o empréstimo, a título de comodato, de equipamentos de informática aos profissionais do magistério, para utilização em atividades pedagógicas e de interação com os educandos.

 

Art. 2º A efetivação do disposto no artigo anterior depende de adesão formal do profissional do magistério ao Termo de Aceitação do Empréstimo conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Poderão receber equipamentos de informática em comodato, servidores municipais ocupantes de cargo de Professor de Educação Básica, independentemente do vínculo mantido com o Município.

 

Art. 4º Será extinto o empréstimo a que se refere o presente decreto, devendo o equipamento ser obrigatoriamente devolvido em perfeito estado, na ocorrência de:

 

a) Aposentadoria;

b) Rescisão de contrato na forma prevista em lei;

c) Exoneração ou reprovação em estágio probatório;

d) Gozo de licença, quando superiores a 6 (seis) meses;

e) Afastamento do exercício do cargo;

f) Prisão;

g) Cessão para outros órgãos da administração, outros entes da federação ou outros poderes;

h) Falecimento.

 

Art. 5º A devolução do equipamento, na ocorrência das hipóteses antes apontadas, no que couber, será registrada em termo próprio, conforme Anexo II deste Decreto.

 

Art. 6º Transcorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses durante os quais foram cumpridas as condições do empréstimo, o equipamento será considerado de propriedade definitiva do professor de vínculo efetivo, mantida a finalidade prevista no artigo primeiro.

 

Art. 7º A descrição do equipamento, a identificação do servidor, as condições do empréstimo, o deve de zelo e cuidado, o arquivamento de dados e as hipóteses de devolução, constarão dos termos a que se referem os Anexos I e II.

 

Art. 8º O não cumprimento das disposições do presente decreto e seus anexos, constitui falta grave, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais, na forma da lei.

 

Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a editar Portaria, com o propósito de especificar o disposto no presente Decreto, bem como decidir sobre os casos omissos porventura existentes.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de julho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE USO – EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

 

Pelo presente eu, NOME__________________________,CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, professor(a) da escola _________________, recebo o equipamento discriminado abaixo, em perfeitas condições, em atendimento ao que preceitua a Lei Nº 11.259/2021, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade escolar.

 

Descrição do Equipamento

Número de Série

Marca/Modelo

Valor

 

 

 

Comprometo-me a devolver o equipamento em perfeitas condições quando do meu desligamento da unidade de ensino, nas hipóteses previstas no artigo 33 do Decreto nº 4883-R, de 10 de maio de 2021, sob pena de responsabilização.

 

Estou ciente que o equipamento acima descrito pertence a unidade escolar em que atuo, sendo a mim cedido, a título de comodato, para garantir a efetiva ação governamental.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ___ de ___________ de  20____.

 

________________________________

ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR

 

(Redação dada pelo Decreto n° 32.012/2022)

 

ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE USO – EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

 

Pelo presente eu, NOME__________________________,CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, professor(a) da escola _________________, recebo o equipamento discriminado abaixo, em perfeitas condições, em atendimento ao que preceitua o Decreto Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade escolar.

 

Descrição do Equipamento

Número de Série

Marca/Modelo

Valor

 

 

 

 

 

Comprometo-me a devolver o equipamento em perfeitas condições quando do meu desligamento da unidade de ensino, nas hipóteses previstas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 31.990/2022, de 8 de julho de 2022, sob pena de responsabilização.

 

Estou ciente que o equipamento acima descrito pertence a unidade escolar em que atuo, sendo a mim cedido, a título de comodato, para garantir a efetiva ação governamental.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ___ de ___________ de 20XX

 

________________________________

ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR

 

 

 ANEXO II

TERMO DE DEVOLUÇÃO

 

Pelo presente instrumento eu, NOME____________________________________, CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, faço a doação do bem discriminado abaixo, adquirido com recursos para atender o que preceitua a Lei Nº 11.259/2021, que dispõe sobre a ação governamental para garantir efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23/11/2017, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Estadual de Educação (Lei nº 10.382, de 24/06/2015, envolvendo a Secretaria de Estado da Educação através da (INDICAR A UNIDADE).

 

Descrição

Série

Quant

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES ______ de ____________de 20____.

 

__________________________________________________

ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR

 

___________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR

 

(Redação dada pelo Decreto n° 32.012/2022)

 

ANEXO II

TERMO DE DEVOLUÇÃO

 

Pelo presente instrumento eu, NOME__________________________,CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, faço a doação do bem discriminado abaixo, adquirido com recursos para atender o que preceitua Decreto Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade escolar, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Estadual de Educação (Lei nº 10.382, de 24/06/2015, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, através da (INDICAR A UNIDADE).

 

Descrição

Série

Quant

Valor

 

 

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES ___ de ____________de 20XX

 

_________________________________________________

ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR

 

___________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR

 

(Redação dada pelo Decreto nº 32.365/2022)

 ANEXO II

TERMO DE DEVOLUÇÃO

 

Pelo presente instrumento eu, NOME__________________________,CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, faço a DEVOLUÇÃO do bem discriminado abaixo, adquirido com recursos para atender o que preceitua Decreto Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade escolar, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Estadual de Educação (Lei nº 10.382, de 24/06/2015, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, através da (INDICAR A UNIDADE).

 

 

Descrição

 

 

Série

 

Quant

 

Valor

 

 

 

 

 

 Cachoeiro de Itapemirim/ES ___ de ____________de 20XX

 

 _________________________________________________

ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR

___________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR”