O PREFEITO DO MUNICÍPIODE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 31.990, de 08/07/2022, que trata do empréstimo de equipamento de informática para uso dos profissionais da educação, passando avigorar conforme segue:
Pelo presente instrumento eu, NOME__________________________,CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, faço a DEVOLUÇÃO do bem discriminado abaixo, adquirido com recursos para atender o que preceitua Decreto Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade escolar, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Estadual de Educação (Lei nº 10.382, de 24/06/2015, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, através da (INDICAR A UNIDADE).
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Cachoeiro de Itapemirim/ES ___ de ____________de 20XX
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ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR
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ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.