O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 31.990, de 08/07/2022, que trata do empréstimo de equipamento de informática para uso dos profissionais da educação, passando a vigorar conforme segue:
TERMO DE CESSÃO DE USO – EQUIPAMENTO
DE INFORMÁTICA
Pelo presente eu,
NOME__________________________,CPF_______________, RG___________,
ENDEREÇO__________________, professor(a) da escola _________________, recebo o
equipamento discriminado abaixo, em perfeitas condições, em atendimento ao que
preceitua o Decreto Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação
governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de
Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro
de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na
referida unidade escolar.
Descrição do Equipamento |
Número de Série |
Marca/Modelo |
Valor |
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Comprometo-me a devolver o equipamento em perfeitas condições
quando do meu desligamento da unidade de ensino, nas hipóteses previstas no artigo
4º do Decreto Municipal nº 31.990/2022, de 8 de julho de 2022, sob pena de
responsabilização.
Estou ciente que o equipamento acima descrito pertence a
unidade escolar em que atuo, sendo a mim cedido, a título de comodato, para
garantir a efetiva ação governamental.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ___ de ___________ de 20XX
________________________________
ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR
Pelo presente instrumento eu,
NOME__________________________,CPF_______________, RG___________,
ENDEREÇO__________________, faço a doação do bem discriminado abaixo, adquirido
com recursos para atender o que preceitua Decreto Municipal nº 31.990/2022, que
dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do
Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204,
de 23 de novembro de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto
estiver atuando na referida unidade escolar, em consonância com a Meta 7 do
Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano
Estadual de Educação (Lei nº 10.382, de 24/06/2015, envolvendo a Secretaria
Municipal de Educação, através da (INDICAR A UNIDADE).
Descrição |
Série |
Quant |
Valor |
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Cachoeiro de Itapemirim/ES ___ de ____________de
20XX
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de julho de 2022.