O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO a estratégia 7.15 da Meta 7 do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 7217, de 26 de junho de 2015, que prevê a intensificação do uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a natural depreciação dos equipamentos adquiridos mediante auxílio financeiro aos profissionais do magistério, na forma da Lei n° 6842, de 23 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que o cumprimento das orientações pedagógicas estabelecidas na Portaria Municipal nº 1471/2020, para a retomada das atividades escolares presenciais, implicam permanente interação com os estudantes no acompanhamento da aprendizagem, decreta:
Art. 1º Autorizar o empréstimo, a título de comodato, de equipamentos de informática aos profissionais do magistério, para utilização em atividades pedagógicas e de interação com os educandos.
Art. 2º A efetivação do disposto no artigo anterior depende de adesão formal do profissional do magistério ao Termo de Aceitação do Empréstimo conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Poderão receber equipamentos de informática em comodato, servidores municipais ocupantes de cargo de Professor de Educação Básica, independentemente do vínculo mantido com o Município.
Art. 4º Será extinto o empréstimo a que se refere o presente decreto, devendo o equipamento ser obrigatoriamente devolvido em perfeito estado, na ocorrência de:
a) Aposentadoria;
b) Rescisão de contrato na forma prevista em lei;
c) Exoneração ou reprovação em estágio probatório;
d) Gozo de licença, quando superiores a 6 (seis) meses;
e) Afastamento do exercício do cargo;
f) Prisão;
g) Cessão para outros órgãos da administração, outros entes da federação ou outros poderes;
h) Falecimento.
Art. 5º A devolução do equipamento, na ocorrência das hipóteses antes apontadas, no que couber, será registrada em termo próprio, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Transcorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses durante os quais foram cumpridas as condições do empréstimo, o equipamento será considerado de propriedade definitiva do professor de vínculo efetivo, mantida a finalidade prevista no artigo primeiro.
Art. 7º A descrição do equipamento, a identificação do servidor, as condições do empréstimo, o deve de zelo e cuidado, o arquivamento de dados e as hipóteses de devolução, constarão dos termos a que se referem os Anexos I e II.
Art. 8º O não cumprimento das disposições do presente decreto e seus anexos, constitui falta grave, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais, na forma da lei.
Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a editar Portaria, com o propósito de especificar o disposto no presente Decreto, bem como decidir sobre os casos omissos porventura existentes.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Pelo presente eu,
NOME__________________________,CPF_______________, RG___________,
ENDEREÇO__________________, professor(a) da escola _________________, recebo o
equipamento discriminado abaixo, em perfeitas condições, em atendimento ao que
preceitua a Lei Nº 11.259/2021, que dispõe sobre a ação governamental para
garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada,
para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida
unidade escolar.
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Comprometo-me a devolver o equipamento em perfeitas
condições quando do meu desligamento da unidade de ensino, nas hipóteses
previstas no artigo 33 do Decreto nº 4883-R, de 10 de maio de 2021, sob pena de
responsabilização.
Estou ciente que o equipamento acima descrito
pertence a unidade escolar em que atuo, sendo a mim cedido, a título de
comodato, para garantir a efetiva ação governamental.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ___ de ___________ de 20____.
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(Redação dada pelo Decreto n° 32.012/2022)
TERMO DE CESSÃO
DE USO – EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
Pelo presente eu,
NOME__________________________,CPF_______________, RG___________,
ENDEREÇO__________________, professor(a) da escola _________________, recebo o
equipamento discriminado abaixo, em perfeitas condições, em atendimento ao que
preceitua o Decreto
Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para
garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação
Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser
utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade
escolar.
Descrição do
Equipamento |
Número de Série |
Marca/Modelo |
Valor |
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Comprometo-me a devolver o equipamento em perfeitas
condições quando do meu desligamento da unidade de ensino, nas hipóteses
previstas no artigo
4º do Decreto Municipal nº 31.990/2022, de 8 de julho de 2022, sob pena de
responsabilização.
Estou ciente que o equipamento acima descrito
pertence a unidade escolar em que atuo, sendo a mim cedido, a título de
comodato, para garantir a efetiva ação governamental.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ___ de ___________ de 20XX
________________________________
ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR
Pelo presente instrumento eu,
NOME____________________________________, CPF_______________, RG___________,
ENDEREÇO__________________, faço a doação do bem discriminado abaixo, adquirido
com recursos para atender o que preceitua a Lei Nº 11.259/2021, que dispõe
sobre a ação governamental para garantir efetiva continuidade do Programa de
Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204, de
23/11/2017, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei
Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Estadual de Educação (Lei nº
10.382, de 24/06/2015, envolvendo a Secretaria de Estado da Educação através da
(INDICAR A UNIDADE).
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Cachoeiro de Itapemirim/ES ______ de ____________de
20____.
(Redação dada pelo Decreto n° 32.012/2022)
Pelo presente instrumento eu,
NOME__________________________,CPF_______________, RG___________,
ENDEREÇO__________________, faço a doação do bem discriminado abaixo, adquirido
com recursos para atender o que preceitua Decreto
Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para
garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação
Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser
utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade
escolar, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal
nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Estadual de Educação (Lei nº 10.382, de
24/06/2015, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, através da (INDICAR
A UNIDADE).
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Cachoeiro de Itapemirim/ES ___ de ____________de
20XX
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Pelo presente instrumento eu, NOME__________________________,CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, faço a DEVOLUÇÃO do bem discriminado abaixo, adquirido com recursos para atender o que preceitua Decreto Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade escolar, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Estadual de Educação (Lei nº 10.382, de 24/06/2015, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, através da (INDICAR A UNIDADE).
Descrição
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Série |
Quant |
Valor |
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Cachoeiro de Itapemirim/ES ___ de ____________de 20XX
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ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR
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ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR”