DECRETO Nº 32.012, de 14 de julho de 2022

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 31.990, DE 08 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA PARA USO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 31.990, de 08/07/2022, que trata do empréstimo de equipamento de informática para uso dos profissionais da educação, passando a vigorar conforme segue:

 

ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE USO – EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

 

Pelo presente eu, NOME__________________________,CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, professor(a) da escola _________________, recebo o equipamento discriminado abaixo, em perfeitas condições, em atendimento ao que preceitua o Decreto Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade escolar.

 

Descrição do Equipamento

Número de Série

Marca/Modelo

Valor

 

 

 

 

 

Comprometo-me a devolver o equipamento em perfeitas condições quando do meu desligamento da unidade de ensino, nas hipóteses previstas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 31.990/2022, de 8 de julho de 2022, sob pena de responsabilização.

 

Estou ciente que o equipamento acima descrito pertence a unidade escolar em que atuo, sendo a mim cedido, a título de comodato, para garantir a efetiva ação governamental.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ___ de ___________ de 20XX

 

________________________________

ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR

 

ANEXO II

TERMO DE DEVOLUÇÃO

 

Pelo presente instrumento eu, NOME__________________________,CPF_______________, RG___________, ENDEREÇO__________________, faço a doação do bem discriminado abaixo, adquirido com recursos para atender o que preceitua Decreto Municipal nº 31.990/2022, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa Federal de Inovação Educação Tecnológica, nos termos do Decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017, para ser utilizado, na forma de cessão, enquanto estiver atuando na referida unidade escolar, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Estadual de Educação (Lei nº 10.382, de 24/06/2015, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, através da (INDICAR A UNIDADE).

 

Descrição

Série

Quant

Valor

 

 

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES ___ de ____________de 20XX

 

_________________________________________________

ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR

 

___________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR

 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de julho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.