DECRETO Nº 32.040, de 21 de julho de 2022

 

CRIA O GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - GIPP, RESPONSÁVEIS POR POLÍTICAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE MORADIA PARA FAMÍLIAS ATENDIDAS PELO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria n° 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Secretarias  responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, esporte, transporte, geração de emprego, trabalho e renda, limpeza, iluminação pública, segurança pública, entre outras, conforme previsto na Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades.

 

Parágrafo único. O GIPP funcionará sob a coordenação do titular da Gerência de Habitação da Subsecretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, na SEMURB, com assessoria do Técnico Municipal para Trabalho Social.

 

Art. 2º O GIPP tem como objetivo integrar os diversos órgãos municipais para tornar mais ágeis as ações de gestão, monitoramento e de fiscalização, sendo responsável pelo acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias dos empreendimentos habitacionais dos Programas de Habitação de interesse social.

 

Art. 3º O GIPP será composto pela Coordenação Geral, Coordenação Técnica e pelos membros do Poder Público, conforme as seguintes representações:

 

I - Secretaria Municipal Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV;

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC;

 

II - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos SEMCIT; (Redação dada pelo Decreto nº 32.890/2023)

 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação - SEME;

 

V - Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT;

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

 

VII - Secretaria Municipal de Segurança - SEMSEG;

 

VIII - Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB;

 

VII - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSEG; (Redação dada pelo Decreto nº 32.890/2023)

 

VIII- Secretaria Municipal Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável SEMURB; (Redação dada pelo Decreto nº 32.890/2023)

 

IX - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT;

 

X - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA.

 

XI Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida SEMESP. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.890/2023)

 

Parágrafo único. Cada representação poderá indicar um membro titular e um suplente para compor o GIPP.

 

Art. 4º São atribuições dos membros do GIPP:

 

I - articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre as Secretarias que o integram, a fim de apoiar os órgãos municipais nas suas ações de gestão, monitoramento e fiscalização;

 

II - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de gestão das diversas esferas, no monitoramento e fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições;

 

III - propor ações integradas nas áreas de gestão, de monitoramento, de fiscalização de políticas sociais e acompanhar sua implementação e resultado;

 

IV - instituir grupos temáticos para tratar de assuntos específicos;

 

V - deliberar sobre as ações estratégicas visando à eficácia nas atividades de gestão, monitoramento e fiscalização, contando com o apoio dos órgão de Segurança Municipal, se for o caso;

 

VI - convidar, sempre que necessário, a participação de representantes de outros órgãos do Município, do Estado e da União;

 

VII - solicitar a colaboração de organismos públicos e privados para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões deste Grupo.

 

Art. 5º Os membros do GIPP reunir-se-ão sob a coordenação do membro indicado para este fim.

 

§ 1° As atividades administrativas do GIPP, como a redação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento desta Portaria, serão de responsabilidade de servidor (a) indicado(a) pelo(a) Técnico Responsável pelo Trabalho Social, servidor (a) vinculado(a) a Secretaria que pertence o/a Coordenador (a).

 

§ 2° No início de cada reunião, deverão ser apresentadas as providências adotadas pelo(s) órgão(s) encarregado(s) de solucionar a demanda exposta na reunião anterior, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas demandas e as estratégias que serão adotadas para solucioná-las.

 

§ 3º As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão cronograma de intervenção pactuado com o órgão gestor da Política de Habitação, de forma a articular as ações de execução do projeto técnico social (pós-ocupação) em cada empreendimento.

 

Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pelo GIPP serão sem ônus e considerados de relevante interesse público.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de julho de 2022.

  

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.