DECRETO N° 32.120, de 19 de agosto de 2022

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 7475, DE 19 DE JUNHO DE 2017, QUE REESTRUTURA O SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.475, de 19 de junho de 2017, especialmente quanto à utilização da tarifa pós-utilização.

 

Art. 2º Os usuários que optarem por não efetuar o pagamento da tarifa do serviço pela utilização do espaço público destinado ao estacionamento rotativo dentro do período de carência de 15 (quinze) minutos faculta-se o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização, observando-se o seguinte:

 

I – o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização deverá ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) após ultrapassado o período de carência de 15 (quinze) minutos;

 

II – o valor da Tarifa de Pós-Utilização corresponde a 8 (oito) vezes o valor da tarifa estabelecida para 1 (uma) hora de estacionamento na Área Azul;

 

III – o usuário deverá retirar o veículo após expirado o tempo estabelecido à vaga de estacionamento conforme sinalização viária regulamentar;

 

IV – o veículo somente poderá permanecer na vaga após o período correspondente ao tempo estabelecido à respectiva área de estacionamento;

 

Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos deste artigo sujeita o infrator às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 3º A concessionária deverá permitir ao usuário realizar o pagamento da tarifa pós-utilização nos mesmos meios adotados para o pagamento da tarifa normal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.