O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.475, de 19 de junho de 2017, especialmente quanto à utilização da tarifa pós-utilização.
Art. 2º Os usuários que optarem por não efetuar o pagamento da tarifa do serviço pela utilização do espaço público destinado ao estacionamento rotativo dentro do período de carência de 15 (quinze) minutos faculta-se o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização, observando-se o seguinte:
I – o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização deverá ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) após ultrapassado o período de carência de 15 (quinze) minutos;
II – o valor da Tarifa de Pós-Utilização corresponde a 8 (oito) vezes o valor da tarifa estabelecida para 1 (uma) hora de estacionamento na Área Azul;
III – o usuário deverá retirar o veículo após expirado o tempo estabelecido à vaga de estacionamento conforme sinalização viária regulamentar;
IV – o veículo somente poderá permanecer na vaga após o período correspondente ao tempo estabelecido à respectiva área de estacionamento;
Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos deste artigo sujeita o infrator às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º A concessionária deverá permitir ao usuário realizar o pagamento da tarifa pós-utilização nos mesmos meios adotados para o pagamento da tarifa normal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.