DECRETO Nº 32.290, DE  20 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7.750/2019 e LEI N° 7.756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7.750/2019 e n° 7.756/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 60743/2022, resolve:

 

Art. 1º Enquadrar a servidora municipal abaixo mencionada, no respectivo cargo, a partir de 01 de outubro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

HABILITAÇÃO

GRUPO

NÍVEL

REFERÊNCIA

008873-03

JOELMA DE JESUS COLOMBINI

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

L

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de outubro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.