O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, decreta:
Art.
1º As alíneas “b” e “c” do inciso
I e a alínea “b” do inciso II, do artigo 1° do Decreto n° 30.821, de
12/08/2021, que tratam da composição do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cachoeiro de Itapemirim, ficam alteradas, passando a vigorar conforme
segue:
“Art. 1°
.......................................................................................
I – REPRESENTANTES DO
GOVERNO:
...................................................................................................
b) Secretaria Municipal
de Saúde – SEMUS
Titular: Adriana Soares Babiski
Suplente: Líllian de
Souza Vieira
c) Secretaria Municipal
de Educação - SEME
Titular: Roselane de
Araujo Lima Barreira
Suplente:
.....................................................................................
...................................................................................................
II – REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL:
...................................................................................................
b) 3 Representantes de OSCs - Organizações da Sociedade Civil de Assistência
Social Juridicamente Constituída e em Regular Funcionamento e/ou Organizações
de Assistência Social, conforme Resolução CNAS Nº 191, de 10 de novembro de
2005
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de Cachoeiro de Itapemirim e Instituto Sul
Capixaba de Atenção à Saúde e à Assistência Social – Pró Vitae,
respectivamente:
Titular: ........................................................................................
Suplente:
....................................................................................
Programa de Promoção e
Assistência Social “Projeto Casa Verde” e Inspetoria Nossa Senhora da
Penha “Projeto Vill’Agindo para Ser Feliz”,
respectivamente:
Titular: Jovania Lima Valiati
Suplente:
.....................................................................................
Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim e Lar Nina Arueira, respectivamente:
Titular: Maria da Penha Cotta
Suplente:
.....................................................................................
..................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 25 de outubro de 2022.