DECRETO Nº 32.368, DE 18 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORESMUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7.750/2019 e LEI N° 7.756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIODE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7.750/2019 e n° 7.756/2019, e tendo em vista o que consta dos Processos Digitais n° 62829/2022, 63373/2022, 63420/2022 e 66874/2022, resolve:

 

 Art. 1º Enquadrar as servidoras municipais abaixo relacionadas, nos respectivos cargos, a partir de 01 de novembro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.

 

 

MATRÍCULA

 

 

NOME

 

CARGO

 

HABILITAÇÃO

 

GRUPO

 

NÍVEL

 

REFERÊNCIA

 

031326-06

 

EDINEIA COSTA FONTANA

SEDANO

 

PROF. PEB-B

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

V

 

I

 

G

 

000700-01

 

KATIA LIMA MATIELO

 

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

V

 

III

 

U

 

009939-01

 

DENISE BASSAN GAVA

 

PROF. PEB-C

(L. Portuguesa)

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

V

 

I

 

F

 

000754-01

 

LISLANE SUELY LOURENÇO

CASTELO

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

V

 

III

 

W

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

 Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de novembro de 2022.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.