DECRETO N° 32.550, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2º Um cargo de Consultor Interno da Procuradoria Geral do Município, Padrão CE 5, fica transformado, dando origem a 01 (uma) vaga do cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º O cargo de Gerente de Inteligência Fiscal, Padrão C 2, e o cargo de Gerente Fiscal de Grandes Contribuintes, Padrão C 2, ambos da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, e parte dos resíduos financeiros oriundos do Decreto Municipal n° 32.515/22 ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Inteligência Fiscal e de Acompanhamento de Grandes Contribuintes, Padrão CE 2, na estrutura organizacional da SEMFA.
Art. 4º O quantitativo do cargo em comissão Consultor Interno da Procuradoria Geral do Município, Padrão CE 5 e do cargo em comissão de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
Consultor Interno da PGM |
09 |
Consultor Interno |
52 |
Art. 5º O organograma da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de janeiro de 2023.
RUY GUEDES BARBOSA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO