DECRETO Nº 32.641, DE 15 de fevereiro de 2023

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8.010/2022, decreta:

 

Considerando a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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