O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8010/2022, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
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