DECRETO N° 32.749, de 03 de abril de 2023

 

TORNA SEM EFEITO O DECRETO N° 32.727, DE 27 DE MARÇO DE 2023, QUE FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 16821/2023, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito, a partir de 28 de março de 2023, o Decreto n° 32.727, de 27 de março de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei n° 14.133, de 01/04/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de abril de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.