tornado sem efeito pelo decreto nº 32.749/2023

 

DECRETO N° 32.727, de 27 de março de 2023.

 

FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 32.727/2023)

 

Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.° 17.913/2007 (Pregão Eletrônico), do Decreto Municipal n° 16.114/2005 (Pregão Presencial) e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante no Anexo.

 

§ 1º Para efeito do disposto no caput entende-se como marco temporal a publicação do edital.

 

§ 2º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.

 

§ 3º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.

 

Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto Municipal n° 24.267/2014 (Registro de Preço), durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade de outros entes federativos, que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

 

Art. 5º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo único A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Art. 6º Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o regime de transição de que trata este Decreto.

 

Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico (SEMGOV), que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de março de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

 

 

RITO

 

DESCRIÇÃO

 

INSTRUMENTO

PRAZO PARA INSERÇÃO NO SISTEMA

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NOS MEIOS OFICIAIS

 

(1) Licitação

Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços

 

Edital

Até 31 de dezembro de 2023, às 16h

Até 31 de dezembro de 2023

 

(2) Contratação direta por valor

Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11)

 

Aviso ou ato de autorização / ratificação

 

 

Não se aplica

 

Até 31 de dezembro de 2023

(3) Outras dispensas

Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2)

Ato de autorização / ratificação

 

Não se aplica

Até 31 de dezembro de 2023

 

(4) Inexigibilidade

Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2)

Ato de autorização / ratificação

 

Não se aplica

Até 31 de dezembro de 2023