O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art.
1º Este Decreto fixa o regime de
transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. (Tornado sem efeito pelo
Decreto nº 32.727/2023)
Art.
2º Os processos licitatórios e
contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a
opção expressa nos fundamentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.°
17.913/2007 (Pregão Eletrônico), do Decreto
Municipal n° 16.114/2005 (Pregão Presencial) e dos artigos
1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do
sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas
publicações ocorram até 31 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante
no Anexo.
§
1º Para efeito do disposto no
caput entende-se como marco temporal a publicação do edital.
§
2º A opção por licitar com
fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente
na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente
até o dia 31 de março de 2023.
§
3º Os contratos ou instrumentos
equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da
aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a
respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art.
3º O disposto no art. 2º se
aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de
contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art.
4º As atas de registro de preços
regidas pelo Decreto Municipal n° 24.267/2014 (Registro de Preço), durante suas
vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade de outros
entes federativos, que não tenham participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador.
Art.
5º Os credenciamentos realizados,
nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo
único A vigência dos contratos
decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará
o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art.
6º Os órgãos e as entidades não
integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional
que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o regime de
transição de que trata este Decreto.
Art.
7º Os casos omissos decorrentes
da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Governo
e Planejamento Estratégico (SEMGOV), que poderá expedir normas complementares e
disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de março de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|