O Prefeito Municipal de
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, autorizado pela Lei
Municipal 8010/2022, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 622.135,22 (seiscentos e vinte e dois mil cento e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de abril de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEIITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.