DECRETO N° 32.874, DE 10 DE MAIO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 32.680, DE 06 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, PROVENTOS E PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS, DE QUALQUER NATUREZA, SOBRE RENDIMENTOS PAGOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1° Alterar o artigo 3° do Decreto n° 32.680, de 06/03/2023, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3° Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir do dia 1° de outubro de 2023, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 01 de janeiro
de 2012, sob pena
de não aceitação por parte dos órgãos
e entidades mencionadas no Art. 1°.”
Art. 2° Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.