revogado pelo decreto n° 33.275/2023

 

DECRETO 32.874, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 32.680, DE 06 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, PROVENTOS E PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS, DE QUALQUER NATUREZA, SOBRE RENDIMENTOS PAGOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Alterar o artigo do Decreto n° 32.680, de 06/03/2023, que passa a vigorar conforme segue:

 

“Art. 3° Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir do dia 1° de outubro de 2023, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 01 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no Art. 1°.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de maio de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.