DECRETO N° 32.876, de 11 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com o remanejamento, a agregação e transformação de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Fica transferido da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD para a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, a Gerência de Apoio Administrativo, Padrão C 2.

 

Art. 3° O cargo de Coordenador de Serviços Complementares, Padrão C 4, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT e dois cargos de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficam agregados, dando origem a 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, pertencente à Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. O quantitativo dos cargos em comissão de Assessor Executivo II, Padrão CE 4 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Executivo II

08

Assessor Técnico de Nível Médio

100

 

Art. 5° Os organogramas da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, passam a vigorar conforme Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 6° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de maio de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

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