O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Os incisos I, II, III e IV do artigo 1°, do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que trata da composição da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, ficam alterados e passam a vigorar conforme
a seguir:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………………………………..
I
- Secretaria Municipal de Educação:
a)
Érika Laryssa Vianna Gomes
b)
Clayton Stefanato de Franca
III - Conselho Municipal
de Educação
a)
Marcela Amistá Gomes Magalhães
b) Ivane da Penha Jurri Matielo
IV - Fórum Municipal
Permanente de Educação
b)
Kátia Lima Matielo”
Art. 2° A composição da Equipe de Suporte Técnico de que trata o artigo 2° do Decreto n° 27.260,
de 28/09/2017, fica alterada e passa a vigorar conforme
a seguir:
“Art. 2° ................................................................................................................
c)
Cristiane Fassarella Simonato
Sartório
d)
Daniele Leandro de Sousa Vicente
Conceicao
e) Edna Alice Andrade
da Costa Figueiredo
i) Jocimara Marin Bravin Silva
j) Juliana
Freitas Castelari Fernandes
k) Liviane Dias Freitas da Silva
l)
Luciana Humberto Costa Arêas
n) Tania Mara Ribeiro”
Art. 3º Os incisos I, II, III e
IV do artigo 4° do Decreto n° 27.260,
de 28/09/2017, que tratam das
atribuições da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação –
PME ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:
“Art. 4° ................................................................................................................
I- Promover
reuniões para estudo,
análise e avaliação
dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de
Educação, relativos às metas estabelecidas;
II - Organizar Audiência Pública para analisar os dados
preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal
de Educação, conforme
item anterior;
III - Sistematizar resultados da Audiência Pública
em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV - Publicar o relatório contendo os resultados
do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto n° 30.551, de 06/05/2021.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.