revogado pelo decreto nº 33.106/2023

 

DECRETO 32.886, de 15 de maio de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 27.260, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Os incisos I, II, III e IV do artigo 1°, do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que trata da composição da Comissão Coordenadora de Avaliação e  Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. …………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

I - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Érika Laryssa Vianna Gomes

b) Maria Lúcia de Oliveira

 

II - Câmara de Vereadores

 

a) Rodrigo de Bruim Matos

b) Clayton Stefanato de Franca

 

III - Conselho Municipal de Educação

 

a) Marcela Amistá Gomes Magalhães

b) Ivane da Penha Jurri Matielo

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação

 

a) Edson Maciel Peixoto

b) Kátia Lima Matielo

 

Art. 2° A composição da Equipe de Suporte Técnico de que trata o artigo do Decreto 27.260, de 28/09/2017, fica alterada e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. ................................................................................................................

 

a) Adriana Fraga

b) Aretuza de Almeida Lima

c) Cristiane Fassarella Simonato Sartório

d) Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceicao

e) Edna Alice Andrade da Costa Figueiredo

f) Erika de Lacerda Florindo

g) Gilberto Rangel Lins

h) Gustavo Carvalho Lins

i) Jocimara Marin Bravin Silva

j) Juliana Freitas Castelari Fernandes

k) Liviane Dias Freitas da Silva

l) Luciana Humberto Costa Arêas

m) Solange Falcão Santana

n) Tania Mara Ribeiro

 

Art. Os incisos I, II, III e IV do artigo do Decreto 27.260, de 28/09/2017, que tratam das atribuições da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação – PME ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. ................................................................................................................

 

I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas;

 

II - Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior;

 

III - Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 30.551, de 06/05/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de maio de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.