O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 30.715/2023, bem como as alterações promovidas através do Decreto n° 32.890/2023, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos II, IV, V, VI, VII, VIII e X, e incluir o inciso XI no artigo 1°, do Decreto n° 32.041, de 21/07/2023, que trata da nomeação de representantes para compor o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, conforme atribuições dispostas no Decreto n° 32.040/2022, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………………
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II – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos
– SEMCIT
Titular: Ilma Soares
Paulino
Suplente: Denise Motta Cornelio
Gomes
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IV - Secretaria Municipal de Educação - SEME
Titular: Kelly da Silva
Rosa
Suplente: Roberta Nascimento Maraboti
V - Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços
– SEMMAT
Titular: Romário Januário
Suplente: Aurelino de Oliveira Franco
VI - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Titular: Guilherme Guimarães Neto
Suplente: Valéria Cristina Gomes
VII - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSEG
Titular: Alexandre Bastos Rodrigues
Suplente: Wellington Ribeiro
Dias
VIII – Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável –SEMURB
Titular: Luiz Felipe Imenes de Mendonça
Suplente: Altair Carrasco de Souza
X – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA.
Titular: Augusto Milhorato Callegário
Suplente: Márcio Dellatorre Tavares
XI – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade
de Vida – SEMESP.
Titular: Vanuza Barbosa Campos
Suplente: Lorrana da Silva Candal Paz”
Art. 2º Alterar o parágrafo único do artigo 1°, do Decreto n° 32.041, de 21/07/2023, que trata da nomeação de representantes para compor o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 3° ……………………………………………………………………………………………………………………………………
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Parágrafo único. A Coordenação Geral e a Coordenação
Técnica ficam a cargo da Secretaria Municipal
de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável, na responsabilidade da Subsecretaria de Regularização
Fundiária e Habitação, tendo por
representantes respectivamente: Alexon Soares Cipriano e Leonardo Junio Costa.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de maio de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.