O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8010/2022, Decreta:
considerando a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 2.300,00 (dois mil trezentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de julho de 2023.