O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Federal n° 11.619, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 56396/2023, resolve:
Art. 1° Convocar a IV Conferência Municipal de Juventude, com o objetivo geral de atualizar para o desenvolvimento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o enfrentamento a todas as formas de preconceitos e a efetivação das políticas públicas para as juventudes contemplando suas diversidades.
Art. 2° A IV Conferência Municipal de Juventude terá como tema: “Reconstruir no Presente, Construir o futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”.
Art. 3° Estabelecer o mês de Setembro
de 2023 para a realização da IV Conferência Municipal de Juventude, com o
cronograma de realização estabelecido para os dias 22 e 23 do supracitado mês.
Art. 3° Estabelecer o
mês de Setembro de 2023 para a realização da IV
Conferência Municipal de Juventude, com o cronograma de realização estabelecido
para os dias 29 e 30 do supracitado mês. (Redação
dada pelo Decreto n° 33.265/2023)
Art. 4° A comissão organizadora municipal será composta por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, eleitos em Sessão Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Juventude de Cachoeiro de Itapemirim – CMJ/CI.
Art. 5° O Conselho Municipal de Juventude de Cachoeiro de Itapemirim - CMJ/CI deverá estar engajado na organização da conferência.
Art. 6° O regimento interno IV Conferência Municipal de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal assim que for disponibilizado o Regimento Interno da etapa Nacional e Estadual.
Art. 7° A IV Conferência Municipal de Juventude elegerá o número de delegados para a etapa seguinte, a saber: Conferência Estadual das Juventudes, de acordo com o Regimento Interno Nacional e Estadual.
Parágrafo único Os gestores municipais de juventude são delegadas natas e delegados natos para Conferência Estadual das Juventudes.
Art. 8° As despesas com a organização e realização da IV Conferência Municipal de Juventude ocorrerão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos – SEMCIT.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de agosto de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.