O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Federal n° 11.619, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 56396/2023, Resolve:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 33.212, de 22/08/2023, que dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal de Juventude, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Estabelecer o mês de Setembro de 2023 para a realização da IV Conferência Municipal de Juventude, com o cronograma de realização estabelecido para os dias 29 e 30 do supracitado mês.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.