O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, na forma do Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 55959/2023, decreta:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Regulamento da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim, constante do Anexo Único do Decreto n° 33.210, de 21/08/2023, que passam a vigorar conforme a seguir:
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Art. 2º A organização, bem como o desenvolvimento das atividades da 3ª Conferência de Cultura de Cachoeiro, serão facilitadas por meio de uma Comissão Organizadora Municipal e de um Grupo de Trabalho Executivo (GTE), escolhidos e validados pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim - CMPCCI e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme artigos 10 e 11 deste regulamento.
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Art. 6º As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no local da Conferência, até as 10 horas do dia 26 de agosto de 2023.
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Art. 7º .......................................................................................
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II - ............................................................................................
Parágrafo único. Para fins de apuração de quantitativo na eleição de delegados(as) e suplentes, será considerada a soma total de participantes credenciados nos dois dias de conferência, bem como os participantes dos encontros setoriais pré-conferência, computando-se apenas uma vez cada participante.
III - ...........................................................................................
IV - Os delegados efetivos eleitos representarão a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim na Conferência Estadual de Cultura.
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Art. 8º O funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim ocorrerá da seguinte forma:
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.