O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1° e 2º do Decreto n° 31.106/2021, que trata da transferência da fiscalização da operação do estacionamento rotativo à AGERSA, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1º Fica transferida a fiscalização e regulação da operação do estacionamento rotativo público pago do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que passará a ser realizada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, nos limites da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Municipal nº 7.475/2017, da Lei Municipal nº 7.863/2020, do Decreto Municipal nº 27.501/2018 e do contrato de concessão nº 268/2019 celebrado com o Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º A SEMURB encaminhará a AGERSA todos os documentos indispensáveis a atuação da referida agência reguladora e prestará todos os esclarecimentos referente ao período anterior à migração da regulação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de outubro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.