DECRETO Nº 31.106, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
TRANSFERE A FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOES PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – AGERSA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 8.987/1995, Lei Municipal n° 7.863/2020, Lei Municipal n° 7.475/2017 e, no Decreto Municipal nº 27.501/2018;
CONSIDERANDO a competência da AGERSA, no âmbito de suas atribuições de regulação, controle e fiscalização dos serviços de concedidos, permitidos, autorizados ou operados diretamente pelo Poder Público Municipal, a apuração de infrações e aplicação de penalidades, decreta:
Art. 1º Fica transferida
a fiscalização da operação
do estacionamento rotativo público pago do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que passará a ser realizada pela Agência Municipal
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - Agersa, nos limites
da Lei Federal n° 8.987/1995, da Lei Municipal n°
7.475/2017, da Lei Municipal n° 7.863/2020, do
Decreto Municipal n°
27.501/2018 e do contrato de concessão
celebrado com o Município
de Cachoeiro de Itapemirim.
. Art. 2º A
SEMURB encaminhará a AGERSA todos
os documentos indispensáveis a atuação da referida agência reguladora e prestará todos os esclarecimentos referente ao período
anterior à migração da fiscalização
Art. 1º Fica
transferida a fiscalização e regulação da operação do estacionamento rotativo
público pago do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que passará a ser
realizada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, nos limites da Lei Federal nº
8.987/1995, da Lei Municipal nº 7.475/2017, da Lei Municipal nº 7.863/2020, do
Decreto Municipal nº 27.501/2018 e do contrato de concessão nº 268/2019
celebrado com o Município de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pelo Decreto nº 33.389/2023)
Art. 2º A SEMURB
encaminhará a AGERSA todos os documentos indispensáveis a atuação da referida
agência reguladora e prestará todos os esclarecimentos referente ao período
anterior à migração da regulação. (Redação
dada pelo Decreto nº 33.389/2023)
Art. 3º O servidor da SEMURB responsável pela fiscalização do contrato terá a sua designação encerrada a partir da vigência do presente Decreto.
Art. 4º A responsabilidade da AGERSA terá início a partir da vigência do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor no 1º dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.