Decreto Nº 33.444, de 09 de novembro de 2023

 

suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 8010/2022, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 268.381,50 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: excesso de arrecadação nos termos de que dispõe o art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de novembro de 2023

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.