O PREFEITO MUNCIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 8010/2022, decreta:
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua
natureza. Decreta:
Art. 1º Fica
aberto o crédito suplementar no valor de 268.381,50 (duzentos e sessenta e oito
mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias.
Art. 2º Os
recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de: excesso de arrecadação nos termos de que dispõe o art. 43,
Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.