DECRETO Nº 33.501, de 30 de novembro de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 33.105, DE 13 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO SETORIAL - UCIS E DA REDE DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - RECICI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 82627/2023, decreta:

 

Art. 1º O § 2° do artigo 1°, do Decreto n° 33.105, de 13 de julho de 2023, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° ............................................................................................

 

§ 2° A indicação e constituição das UCIS é de responsabilidade de cada secretaria, cujos nomes dos indicados deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim para que sejam formalizados através de ato normativo da CGM.”

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de novembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.