O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 82627/2023, decreta:
Art. 1º O § 2° do artigo 1°, do Decreto n° 33.105, de 13 de julho de 2023, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ............................................................................................
§ 2° A indicação e constituição das UCIS é de responsabilidade de cada secretaria, cujos nomes dos indicados deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim para que sejam formalizados através de ato normativo da CGM.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de novembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.