DECRETO N° 33.530, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE OS DEPARTAMENTOS SETORIAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 58387/2023, decreta:

 

Art 1º O presente Decreto tem por objetivo, regulamentar as atribuições dos Departamentos Setoriais da Guarda Civil Municipal, conforme disposto na Lei 7791, de 19 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Os Departamentos Setoriais se subordinam diretamente ao Superintendente.

 

Art. 3º As atribuições dos Departamentos Setoriais serão exercidas pelos Guardas Civis Municipais Inspetores, que serão designados através de Portaria da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

 

Parágrafo único. O Inspetor poderá acumular mais de um Departamento Setorial.

 

Art. 4º Os Departamentos Setoriais se destinam a organização e a gestão administrativa da Guarda Civil Municipal, por meio de diretrizes e ordens, e são assim definidos:

 

I - Departamento de Logística o qual compete:

 

a) Controlar, prover e manter as logísticas referentes a viaturas, caracterizadas ou não, equipamentos de comunicação, armas, munições e instalações destinadas a Guarda Civil Municipal;

b) Requisitar materiais, serviços e equipamentos de segurança, observando especificações técnicas legais;

c) ontrolar o uso dos equipamentos de segurança, supervisionando sua estocagem, distribuição e manutenção;

d) Controlar e fiscalizar o abastecimento das viaturas caracterizadas ou não;

e) Controlar as cautelas de armas, munições e demais equipamentos, providenciando sua manutenção adequada, de acordo com as disposições legais;

f) Acompanhar encaminhamentos relativos a autorização de aquisição e uso de materiais e equipamentos controlados junto aos órgãos competentes;

g) Manter atualizada pesquisa sobre materiais, equipamentos e tecnologias para aprimoramento e modernização dos serviços de atividades de segurança;

h) Providenciar, conforme planejamento dos eventos em geral, a logística necessária para a boa prestação do serviço de segurança pública da Guarda Civil Municipal;

i) manter estreita relação com as Secretarias Municipais que tratam da manutenção e abastecimento da frota de veículos, manutenção e obras de prédios públicos.

 

II - Departamento de Pessoal o qual compete:

 

a) Elaborar os planos e ordens decorrentes das diretrizes do Superintendente da Guarda Civil Municipal sobre a política de pessoal da Instituição;

b) Orientar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relacionadas com a vida funcional do Guarda Civil Municipal;

c) Controlar o efetivo da Guarda Civil Municipal, mantendo atualizados os respectivos  registros;

d) Coordenar o setor de identificação funcional da Guarda Civil Municipal;

e) Manter estreita relação com o setor de recursos humanos da Secretaria de Administração.

 

III - Departamento de Ações Estratégicas e Inteligência o qual compete:

 

a) Coordenar e integrar as atividades de inteligência, contra inteligência, informações e estatísticas da Guarda Civil Municipal;

b) Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Guarda Civil Municipal;

c) Promover a coleta e análise de dados, alinhados a sua atuação para a execução de seus planos de ações;

d) Identificar atuações sobre desempenhos dos grupamentos e divisões da Guarda Civil Municipal através de dados estatísticos;

e) Produzir conhecimento para subsidiar as tomadas de decisão da Superintendência da Guarda Civil Municipal, em nível estratégico, tático e operacional;

f) Buscar a integração junto ao sistema de inteligência de segurança pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

g) Seguir conforme previsão da Lei 12527/2011, Lei de Acesso à Informação, os critérios de temporalidade e classificação de sigilo dos documentos;

h) Elaborar análises e relatórios estatísticos apontando, as variações e as predominâncias de ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal;

i) Obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativos à defesa de interesse do Município;

j) Elaborar estatísticas e indicadores sociais, para planejamento de ações e decisões de defesa social do Município;

k) Manter a segurança de arquivos de assuntos sigilosos sob a responsabilidade do serviço de Inteligência;

l) Subsidiar com informações, quando necessário, a Corregedoria e Ouvidoria em assuntos de sua competência.

 

IV - Departamento de Comunicação Social o qual compete:

 

a) Apoiar a execução da política de comunicação da Prefeitura Municipal, no que compete a Guarda Civil Municipal;

b) Assessorar a Superintendente da Guarda Civil Municipal nos assuntos de comunicação social;

c) Encaminhar à Coordenação Executiva de Comunicação da prefeitura as ações da Guarda Civil Municipal;

d) Elaborar informativos para o público interno e externo;

e) Realizar a assistência direta a Superintendente da Guarda Civil Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação;

f) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.

 

V - Departamento de Ensino e Formação o qual compete:

 

a) Realizar pesquisas de novas práticas pedagógicas, planejar ações e definir estratégias, que possibilite melhor integração e aproveitamento dos servidores nos cursos e eventos de treinamento, capacitação e qualificação profissional;

b) Identificar as fragilidades e definir as necessidades de treinamento, capacitação e desenvolvimento, com vistas ao melhor desempenho dos servidores na prestação dos serviços;

c) Definir os objetivos gerais e específicos dos cursos e eventos a serem ministrados;

d) Criar e manter atualizado o cadastro de instrutores e facilitadores;

e) Pesquisar junto à instituições de ensino, públicas ou privadas, as inovações relativas à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;

f) Estabelecer relação de parceria com a Escola do Servidor, da Secretaria Municipal de Administração, e com Instituições, pública ou privada, com vistas à troca de experiências nas atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoas;

g) Definir procedimentos e critérios para inscrições e frequência em cursos e eventos promovidos pelo Departamento, bem como o público a ser atendido;

h) Definir o conteúdo de cursos e eventos e formular os respectivos cronogramas de realização, respeitado o interesse da Administração Pública Municipal;

i) Realizar reuniões com a equipe interna e com o corpo docente, visando, sempre, a otimização do tempo e dos recursos destinados aos cursos e eventos programados;

j) Promover o acompanhamento dos eventos, bem como a avaliação do desempenho dos servidores, após a realização dos eventos;

k) Emitir relatórios e avaliar os resultados práticos dos cursos e eventos realizados.

 

VI - Departamento Operacional e Planejamento o qual compete:

 

a) Planejar as ações relativas à atuação da Guarda Civil Municipal na segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações municipais, observando a legislação e normas em vigor;

b) Planejar as ações relativas a Guarda Civil Municipal na segurança em eventos festivos e em apoio a outras Secretarias Municipais;

c) Planejar as operações de segurança pública as quais a Guarda Civil Municipal estiver envolvida isoladamente ou com os demais órgãos do sistema de segurança pública;

d) Elaborar e controlar as escalas ordinárias e extraordinárias dos agentes da Guarda Civil Municipal;

e) Manter o controle dos boletins de ocorrências registrados pela Guarda Civil Municipal.

 

VII - Departamento de Comunicação e Tecnologia o qual compete:

 

a) Representar a Guarda Civil Municipal junto ao Centro Integrado Operacional de Defesa Social(CIODES Sul);

b) Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Despachador de Recursos Operacionais no CIODES;

c) Promover, dentro de sua esfera, a integração entre as Instituições que compõem o CIODES;

d) Realizar o cadastramento e descadastramento dos Guardas Civis Municipais nos sistemas utilizados pelo CIODES;

e) Propor melhorias e atualizações nos sistemas utilizados pelo DRO.

 

VIII - Departamento Administrativo, Orçamentário e Financeiro o qual compete:

 

a) Assistir o Superintendente da Guarda Civil Municipal na coordenação, planejamento e orientação da execução das atividades administrativas e financeiras da Instituição, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades;

b) Contribuir com a Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, na elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, observados os limites das despesas e receitas definidos pelo Chefe do Executivo;

c) Realizar o controle orçamentário e financeiro da Instituição, através da apuração, análise e controle de custos;

d) Monitorar a utilização dos recursos da Guarda com emissão periódica de relatórios;

e) Propor medidas de contenção de despesas ao Superintendente da Guarda Civil Municipal;

f) Controlar as contas de telefone, água e luz de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender ao interesse da Guarda Civil Municipal.

 

IX - Departamento de Ações Especializadas o qual compete:

 

a) Planejar as ações de segurança pública especializada no que competir a Guarda Civil Municipal, prevista na Lei 13022;

b) Atuar no âmbito municipal, nas ações de fiscalização de trânsito e de defesa do meio ambiente;

c) Interagir com os órgãos Federal, Estadual e Municipal responsáveis pela política de preservação e fiscalização ambiental e de educação e de fiscalização de trânsito.

 

X - Departamento de Prevenção Primária o qual compete:

 

a) Planejar as ações dos programas de prevenção primária (Guarda Mirim, Ronda de Prevenção Escolar - ROPE e Ronda de Apoio à Família - RAFA) desenvolvidos pela Guarda Civil Municipal;

b) Apoiar as ações de outras Secretarias Municipais ou outros órgãos que visem a prevenção a violência e a criminalidade;

c) Propor políticas para criação de redes de ambientes seguros, mapeando àreas de riscos e de vulnerabilidade social, desenvolvendo ações integradas em diversas áreas de saberes e conhecimento, levando em conta o perfil das pessoas e as políticas ofertadas no território.

 

Art 5º A estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal se dará conforme Anexo I do  presente Decreto.

 

Art Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.