O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n°
85208/2023,
Art. 1º É de responsabilidade da Controladoria Geral do
Município, enquanto Unidade Central de Controle Interno, medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do
Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, conforme determina o
artigo 5°, inciso V da Lei Municipal nº 6.775/2013.
Art. 2° Para execução das auditorias internas são aplicáveis no
âmbito da Administração Direta e Indireta, naquilo que não contrariarem as leis
e às Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal as Normas de
Auditoria Governamental (NAG’s), expedidas
conjuntamente pelo Instituto Rui Barbosa, Associação dos Membros dos Tribunais
de Contas do Brasil e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos
Municípios e as Normas Brasileiras de Auditoria Aplicáveis ao Setor Público (NB
ASP), expedidas pelo Instituto Ruy Barbosa – IRB.
Art. 3º Não compete à Controladoria Geral do Município a
realização de quaisquer cálculos e a confecção de planilhas de composição de
custos orçamentários ou outras atividades correlatas próprias dos órgãos
consulentes em sua função executora e fiscalizadora.
Art. 4º A Controladoria Geral do Município procederá a análise
procedimental dos processos licitatórios com valores acima de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
Art. 5º Os ordenadores de despesas poderão solicitar a análise
de processos administrativos destinados à aquisição de bens, serviços e à
execução de obras públicas com valores abaixo de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões), desde que os autos estejam devidamente instruídos e fundamentados.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.218, de 20/01/2021.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, de 29 de dezembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL